PERÍCIA CONTÁBIL
A norma brasileira de contabilidade 13, disciplina de forma clara a pericia Contábil a qual ao longo dos anos temos atuado na qualidade de Perito do Juízo ou na assistente técnico das partes. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científico destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. Atuamos na Esfera judicial, extrajudicial e arbitral. Com um profundo planejamento e extremo conhecimento do teor dos trabalhos, temos conseguido êxito nos mais diversos tipos de demanda. Tais como: apuração de haveres de sociedades, expurgos inflacionários, revisão de contratos de empréstimos bancários, fundo de comercio, lucros cessantes, revisão de cláusulas contratuais, entre outras.